AUTOR: VEREADOR WILSON ALVES DINIZ
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Clube dos Marinheiros – com sede a rua General Mello nº 12, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 09 de novembro de 1.976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.