LEI Nº 1.481, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1976

 

AUTOR: VEREADOR WILSON ALVES DINIZ

REVOGADA PELA LEI Nº 3157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS MARINHEIROS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Clube dos Marinheiros – com sede a rua General Mello nº 12, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 09 de novembro de 1.976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.