MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, uma área de 6.480 m² (seis mil quatrocentos e oitenta metros quadrados) de sua propriedade, localizada no Loteamento “Jardim Paulista” bairro Pico do Amor, para a construção de uma escola.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 10 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.