O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às lojas maçônicas: “Duque de Caxias nº 32” e “Luz e Liberdade II”, área de sua propriedade, a fim de que nelas sejam construídas as suas sedes, nesta Capital.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 3º A localização e dimensão das áreas a serem doadas, serão definidas nas escrituras de doação respectivas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 10 de novembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.