LEI Nº 1.485, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, UMA ÁREA DE 2.500 M2 (DOIS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NO LUGAR DENOMINADO “ARICÁ GRANDE”, NESTE MUNICÍPIO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA.

 

O MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, do Sr. Francino Francisco da Costa, uma área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizada no lugar denominado “Aricá Grande”, para a construção de uma Escola.

 

Art. 2º A doação destina-se ao fim especificado no artigo 1º, correndo por conta da Prefeitura as despesas com a transcrição.

 

Art. 3 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 1 de dezembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.