AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O padrão salarial do cargo de Assessor do Prefeito, passa a ser equivalente aos do Símbolo CC-3.
Art. 2º Os efeitos retroativos da presente Lei, será a partir do mês de julho de 1976.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá, 15 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.