LEI Nº 1.490, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CUIABÁ TÊNIS CLUBE, UMA ÁREA DE TERRAS, NESTA CAPITAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Cuiabá Tênis Clube, uma área, nesta Capital, para a construção de sua sede.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.

 

Art. 3º A localização e dimensão da área a ser doada, serão definidas na escritura de doação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de dezembro de 1976.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.