Manoel Antonio Rodrigues Palma, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Dos Empregados Hoteleiros, de Cuiabá, área de terras para nelas ser construída a sua sede.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 3º A localização e dimensão da área a ser doada, serão definidas nas escrituras de doação respectivas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá em, 15 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.