O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar á Paróquia de N.S. do Rosário e S. Benedito, o seguinte:
a) Uma área de terras adjacentes à Igreja de N.S. do Rosário e São Benedito, contendo (inclusive as calçadas da Igreja), do lado esquerdo, 41mts. x 4mts.; lado direito, 41mts. x 2mts; e, nos fundos, 25mts. x 4mts.
b) Uma área de terras, situada a oito (8) metros, em frente à aludida igreja; descendo até alcançar o alinhamento da rua que vai para os bairros do Areão e Bahús, com as seguintes dimensões: lado esquerdo, uma reta em direção ao alinhamento da área adjacente da igreja, 30 mts; lado direito outra, reta, também na direção da área adjacente, com 20mts.; e, em frente, numa reta que fecha a área, 27,50mts..
Art. 2º As áreas doadas se destinam á amplicação da igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito e construção de uma pequena Praça com degraus de cimento, mediante aprovação prévia das respectivas plantas, pela Diretoria de Obras e Serviços da Prefeitura.
Art. 3º Se dentro de dois anos não tiver sido iniciada a obra, o terreno óra doado revertera ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.