LEI Nº 1.495, DE 29 DE MARÇO DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO, UMA ÁREA DE 10.000,00 M2 (DEZ MIL METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NO LUGAR DENOMINADO “RIO DOS PEIXES”, NESTE MUNICÍPIO, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, do Sr. Elzio Virgílio Alves Corrêa e a sua Mulher, uma área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), localizada no lugar denominado “Rio dos Peixes”, para a construção de uma escola.

 

Art. 2º A doação destina-se ao fim especificado no artigo 1º, correndo por conta da Prefeitura as despesas com a transcrição.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de março de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.