AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber por doação, do Sr. Elzio Virgílio Alves Corrêa e a sua Mulher, uma área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), localizada no lugar denominado “Rio dos Peixes”, para a construção de uma escola.
Art. 2º A doação destina-se ao fim especificado no artigo 1º, correndo por conta da Prefeitura as despesas com a transcrição.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 29 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.