LEI Nº 1.496, DE 29 DE MARÇO DE 1977

 

AUTOR: VER. MOISÉS MARTINS

 

INSTITUI “O DIA DO CIRURGIÃO DENTISTA” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 9 de fevereiro, no Município de Cuiabá, como “O Dia do Cirurgião Dentista”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 29 de março de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.