AUTOR: VER. MOISÉS MARTINS
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 9 de fevereiro, no Município de Cuiabá, como “O Dia do Cirurgião Dentista”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 29 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.