AUTOR: VEREADOR AMADEU MELO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Emanuel Pinheiro a Praça Esportiva construída no Coxipó da Ponte, Distrito desta cidade para a prática do desporto.
Art. 2º Toda a área destinada a ampliação desse estádio ficará sob a denominação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 29 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.