AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda de lotes de terreno aos ocupantes, situados entre a Rua João Gomes Sobrinho e a Avenida Perimetral, Bairro São João dos Lázaros, nesta Capital.
Art. 2º O preço dos lotes referidos no artigo anterior serão vendidos a C$ 15,00 (quinze cruzeiros) o metro quadrado, pagos em 24 (vinte e quatro) prestações iguais e sucessivas.
Art. 3º A falta de pagamento de 6 (seis) prestações sucessivas importará para o adquirente na perda do direito de aquisição da área e da quantia já paga, podendo a Prefeitura vende-la a outrem, indenizadas as benfeitorias pelo preço de custo.
Art. 4º Os títulos definitivos só serão expedidos após a integralização do pagamento da área.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 31 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.