LEI Nº 1.499, DE 31 DE MARÇO DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

VALORIZA OS VENCIMENTOS BASE E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos base e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá, ficam aumentados na seguinte proporção:

 

I – 50% (cinqüenta por cento) para os que percebam até C$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros).

 

II – C$ 315,00 (trezentos e quinze cruzeiros) mais 30% (trinta por cento) sobre o que exceder de C$ 631,00 (seiscentos e trinta e hum cruzeiros) para os que percebem de C$ 631,00 a C$ 2.000,00.

 

III – C$ 726,00 (setecentos e vinte e seis cruzeiros) mais 20% (vinte por cento) sobre o que exceder de C$ 2.001,00 para os que percebem de C$ 2.001,00 a C$ 6.001,00.

 

IV – C$ 1.526,00 (hum mil quinhentos e vinte e seis cruzeiros) mais 10% (dez por cento) sobre o que exceder a C$ 6.001,00 para os que percebem acima de C$ 6.001,00.

 

§ 1º O aumento correspondente à, valorização de que trata este artigo, abrange em igual base os inativos e pensionistas.

 

§ 2º O valor do Salário Família passará a ser de C$ 30,00 (trinta cruzeiros);

 

Art. 2º Os valores correspondentes às funções Gratificadas ficam aumentadas em 30% (trinta por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 31 de março de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeitura Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.