AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos base e salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá, ficam aumentados na seguinte proporção:
I – 50% (cinqüenta por cento) para os que percebam até C$ 630,00 (seiscentos e trinta cruzeiros).
II – C$ 315,00 (trezentos e quinze cruzeiros) mais 30% (trinta por cento) sobre o que exceder de C$ 631,00 (seiscentos e trinta e hum cruzeiros) para os que percebem de C$ 631,00 a C$ 2.000,00.
III – C$ 726,00 (setecentos e vinte e seis cruzeiros) mais 20% (vinte por cento) sobre o que exceder de C$ 2.001,00 para os que percebem de C$ 2.001,00 a C$ 6.001,00.
IV – C$ 1.526,00 (hum mil quinhentos e vinte e seis cruzeiros) mais 10% (dez por cento) sobre o que exceder a C$ 6.001,00 para os que percebem acima de C$ 6.001,00.
§ 1º O aumento correspondente à, valorização de que trata este artigo, abrange em igual base os inativos e pensionistas.
§ 2º O valor do Salário Família passará a ser de C$ 30,00 (trinta cruzeiros);
Art. 2º Os valores correspondentes às funções Gratificadas ficam aumentadas em 30% (trinta por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá 31 de março de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.