LEI Nº 1.500, DE 1º DE ABRIL DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERMISSÃO PARA QUE A FIRMA “RÁPIDO NOROESTE LTDA” TRANSFIRA À ASSUNÇÃO – TRANSPORTE E TURISMO LTDA, OS DIREITOS DE CONTINUIDADE DA CONCESSÃO OUTORGADA ANTERIORMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão para que a Firma “Rápido Noroeste Ltda” transfira à Assunção – Transporte e Turismo Ltda, os direitos de continuidade da concessão outorgada anteriormente, conforme contrato firmado em 22 de setembro de 1971, com as alterações constantes da minuta em anexo.

 

Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior se refere à exploração do serviço de Transportes Coletivos de Passageiros no perímetro urbano e suburbano da Cidade de Cuiabá.

 

Art. 3º A Assunção Transporte E Turismo Ltda, se obriga a cumprir fielmente as condições estipuladas no contrato a ser firmado, onde constarão as alterações constantes da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 1º de abril de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.