O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado de mais de Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros), o valor da desapropriação por utilidade publica, do prédio nº 96, da Rua 27 de Dezembro no 1º Distrito desta Capital, de propriedade de Senhor Olivio de Oliveira e Silva e a que se refere a Lei Municipal nº 127, de 30 de Outubro de 1951.
Parágrafo único. A importância a que se refere este artigo, se destina á indenização de gastos com construção de fossa sanitária no terreno desapropriado pela referida Lei.
Art. 2º Para entender a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o necessário credito.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 28 de maio de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.