LEI Nº 1.502, DE 05 DE ABRIL DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO DOMÍNIO DIRETO DOS IMÓVEIS SITUADOS NA FAIXA A SER DESAPROPRIADA PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM NA AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA, NESTA CAPITAL, NO PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A PRAÇA DO AREÃO ATÉ À COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MATO GROSSO..................CASEMAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – D.N.E.R., o domínio direto dos imóveis situados na faixa a ser desapropriada para a duplicação da pista existente na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nesta Capital, no perímetro compreendido entre a Praça do Areão até a Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Mato Grosso – CASEMAT.

 

Art. 2º A presente doação compreende tão somente os imóveis aforados pela Municipalidade.

 

Art. 3º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem D.N.E.R., se obriga a indenizar os foreiros pelas benfeitorias existentes, bem como pelo domínio útil que possuem sobre os imóveis, objeto da presente doação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 05 de abril de 1.977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.