AUTOR: VEREADOR MARIA NAZARETH
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Desembargador José Barros do Vale, o Centro Comunitário da Cohab Nova (Núcleo Habitacional Nova Cuiabá), desta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.