AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de um lote de terreno pertencente ao Senhor Armando Martins de Oliveira, por outro, de propriedade do patrimônio da Prefeitura.
Art. 2º O Senhor Armando Martins de Oliveira cederá, à Prefeitura Municipal de Cuiabá, a área de 740,00 m2 (setecentos e quarenta metros quadrados), que está situada à Rua Presidente Rodrigues Alves, Bairro Quilombo, Morada do sol, tendo os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte – com terras pertencentes à Municipalidade ocupada pela Rua Presidente Rodrigues Alves, segundo um alinhamento de 19,60 metros;
Ao Sul – com terras pertencentes à Municipalidade ocupado pela Rua Presidente Rodrigues Alves, segundo um alinhamento de 10,00 metros;
A Leste – com terras pertencentes a quem de direito, segundo um alinhamento de 50,00 metros;
A Oeste – com terras do proprietário, segundo um alinhamento de 51,80 metros.
Art. 3º A prefeitura Municipal de Cuiabá cederá ao Senhor Armando Martins de Oliveira, um lote de terreno de 725,88 m2. (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado à Avenida Presidente Rodrigues Alves com a Rua Professor José Dantas, nesta capital, tendo os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte – com terras ocupada pela Rua Presidente Rodrigues Alves, segundo um alinhamento de 30,20 metros;
Ao Sul – com terras pertencentes a quem de direito, segundo um alinhamento de 22,40 metros;
A Leste – com terras do Município, ocupada pela Rua Professor José Dantas, segundo um alinhamento de 25,00 metros;
A Oeste – com terras pertencentes ao Senhor Armando Martins de Oliveira, segundo um alinhamento de 30,50 metros, e ainda devolverá ao Senhor Armando Martins de Oliveira a quantia de Cr$ 18.078,00 (dezoito mil e setenta e oito cruzeiros), correspondente a diferença dos valores dos lotes a serem permutados, e que foram estimados pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, de acordo com o que consta o processo protocolo Geral de número 000844, 21.01.76.
Art. 4º A despesa de Cr$ 18.078,00 (dezoito mil e setenta e oito cruzeiros), correspondentes à diferença nos valores dos lotes a serem permutados a que se refere o artigo anterior, correrá à contar da dotação:
07 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
1.02 - Desapropriações
4.1.1.0 – Obras Públicas
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição correrão por conta da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.