LEI Nº 1.505, DE 20 DE ABRIL DE 1977

 

AUTOR: VEREADOR RUBENS BELÉM - ARENA

 

Denomina de MARIA DA GLÓRIA DE SOUZA, a ESCOLA MUNICIPAL do 1º GRAU com sede no BOSQUE DA SAÚDE.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Escola Municipal de 1º Grau “Maria da Glória de Souza”, a escola com sede no Bosque da Saúde, nesta Capital.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de Abril de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.