AUTOR: VEREADOR RUBENS BELÉM - ARENA
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de 1º Grau “Maria da Glória de Souza”, a escola com sede no Bosque da Saúde, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de Abril de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.