LEI Nº 1.506, DE 18 DE MAIO DE 1977

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE SERVIDORES, CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro permanente da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Cuiabá, compreenderá os cargos de provimento Efetivo, os cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas que integram o “ANEXO I”, com os respectivos níveis e símbolos de vencimentos.

 

§ 1º Ficam mantidos ou reclassificados nos cargos de provimento efetivo constantes do “ANEXO I os atuais servidores municipais, segundo a relação consubstanciada no “ANEXO II”.

 

§ 2º Ressalvados os inalterados, são transformados nos cargos de provimento especificados no “ANEXO I”, os atualmente existentes e ocupados pelos servidores relacionados no “ANEXO II”.

 

§ 3º Ressalvadas as transformações dos cargos constantes dos parágrafos anteriores, ficam criados todos os cargos e funções gratificadas constantes do “ANEXO I”, e que não tenham sido criados por Leis anteriores, ficando extintos todos os cargos e funções gratificadas ora existentes e que não estejam incluídos no referido “ANEXO I”.

 

Art. 2º As qualificações essenciais formas de recrutamento e as linhas de promoção e acesso dos titulares de cargos e provimento efetivo do quadro permanente, passam a ser as constantes do “ANEXO III”.

 

Art. 3º Para o provimento dos cargos em Comissão e das funções gratificadas, serão exigíveis, além de outros requisitos, os que constam no “ANEXO IV”.

 

Art. 4º São fixados os seguintes valores mensais correspondentes aos níveis de vencimentos por cargos de provimento efetivo:

 

VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

 

VALOR EM C$ 1,00

 

REFERÊNCIA

 

 

A

B

C

D

E

CMN-1

940

1.040

1.150

1.270

1.400

CMN-2

1.210

1.330

1.460

1.560

1.800

CMN-3

1.360

1.500

1.650

1.820

2.000

CMN-4

1.500

1.650

1.820

2.000

2.200

CMN-5

1.670

1.840

2.030

2.240

2.400

CMN-6

2.140

2.360

2.600

2.860

3.100

CMN-7

2.720

3.000

3.300

3.630

4.000

CMN-8

3.560

3.920

4.300

4.750

5.200

 

Art. 5º São fixados os seguintes valores mensais correspondentes aos símbolos de vencimentos dos cargos isolados de provimento em Comissão:

 

SÍMBOLOS

VALOR EM C$

CMC-1

11.000,00

CMC-2

9.000,00

CMC-3

5.000,00

CMC-4

2.500,00

 

Art. 6º São fixados os seguintes valores mensais para as funções Gratificadas:

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

VALOR EM C$

CMFG-1

750,00

CMFG-2

1.000,00

CMFG-3

1.250,00

CMFG-4

1.500,00

 

Art. 7º São fixados, para os cargos Técnicos de Provimento efetivo, os seguintes valores:

 

REFERÊNCIA:

 

 

A

B

C

D

E

CMT-1

3.300

3.630

4.000

4.400

4.840

CMT-2

4.000

4.400

4.800

5.300

5.800

 

Art. 8º Ficam fixados, para os cargos isolados, os seguintes valores:

 

REFERÊNCIA

VALORES EM C$

CMI-1

10.000,00

CMI-2

7.000,00

 

Art. 9º Para o provimento no corrente exercício dos diversos cargos e funções gratificadas, serão dispensadas as exigências referentes aos limites mínimos do tempo de serviço municipal o nível de escolaridade, desde que o servidor esteja enquadrado na função definida no “ANEXO I”, à exceção dos cargos comissionados.

 

Art. 10 Os anexos referidos nesta Lei integram-se a ela para todos os efeitos legais.

 

Art. 11 As despesas necessárias à execução desta Lei correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em 18 de maio de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

 

1.1 CARGOS EFETIVOS POR NÍVEIS:

 

CLASSE

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Atendente

08

CMN-1

Atendente

03

CMN-2

Agente de Administração

06

CMN-3

Agente de Administração

01

CMN-4

Agente de Administração

01

CMN-5

Agente de Administração

02

CMN-6

Copiógrafo

01

CMN-6

Auxiliar de Biblioteca

01

CMN-4

Técnico Aux. de Administração

01

CMN-8

Assistente de Vereador

01

CMN-7

Almoxarife

(Cargo incluído pela Lei n° 1543, de 31 de maio de 1978)

01

CMN-7-A

 

1.2 CARGOS TÉCNICOS:

 

CLASSE

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Bibliotecário

01

CMT-1

Taquígrafo

01

CMT-1

Taquígrafo

01

CMT-2

Técnico em Contabilidade

01

CMT-2

 

1.3 CARGOS ISOLADOS:

 

CLASSE

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Consultor Jurídico

01

CMI-1

Assessor do Diretor Geral

01

CMI-2

Assessor do Gabinete

01

CMI-2

Assessor de Imprensa

01

CMI-2

Assessor Legislativo

01

CMI-2

 

1.4 CARGOS EM COMISSÃO

 

CLASSE

Nº DE CARGOS

NÍVEL

Diretor Geral

01

CMC-1

Chefe do Gabinete

01

CMC-1

Secretário da Presidência

01

CMC-2

Assistente do Gab. Presidência

01

CMC-3

Motorista da Presidência

01

CMC-4

 

1.5 FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Chefe do Setor de Limpeza

01

CMFG-1

Chefe do Setor Prot. Arquivo

01

CMFG-2

Assistente de Vereador

01

CMFG-2

Chefe do Setor de Pessoal

01

CMFG-3

Chefe do Setor de Taquigrafia

01

CMFG-4

Assessor Legislativo

01

CMFG-4

Assessor de Imprensa

01

CMFG-4

 

ANEXO II

 

NOME

CARGO

NÍVEL

1. Edgard Figueiredo

Assessor Dir. Geral

CMI-2

2. João A. Capilé Junior

Assessor do Gabinete

CMI-2

3. Edgar Curvo

Assessor Legislativo

CMI-2

4. Newton Alfredo

Assessor de Imprensa

CMI-2

5. Shirley S. O Campos

Taquígrafo

CMT-2B

6. Benedita L. Barbalho

Assistente de Vereador

CMN-7A

7. Aidil Maria Aguiar

Agente de Administração

CMN-6A

8. Antonio Ribeiro L. Neto

Técnico Aux. Administração

CMN-8C

9. Deunice C. Silva

Auxiliar de Biblioteca

CMN-4A

10. Valmir Silva Ananias

Agente  Administração

CMN-6B

11. Edna Maria de Campos

Agente de Administração

CMN-3A

12. Maria Silvina de Souza

Agente de Administração

CMN-3A

13. Sandra Regina A. Silva

Agente de Administração

CMN-3A

14. João Alves Ferreira

Atendente

CMN-1C

15. Petrolina Pedrosa

Atendente

CMN-1B

16. Lucy da Silva Costa

Atendente

CMN-2B

17. Otávio Alves Ferreira

Copiógrafo

CMN-6C

 

ANEXO III

 

ATENDENTE

CMN-1

QUALIFICAÇÃO

Conhecimento equivalente ao 1º Grau

FORMA RECRUTAMENTO

Habitação em Concurso Público

LINHA DE ACESSO

Para o nível CMN-2

 

 

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

CMN-3

QUALIFICAÇÃO

Conhecimento equivalente 2º Grau

FORMA RECRUTAMENTO

Habilitação em Concurso Público

LINHA ACESSO

Para níveis – CMN-4 – CMN-5 E CMN-6

 

 

COPIÓGRAFO

CMN-6

QUALIFICAÇÃO

a)    – Conhecimento equivalente ao 1º Grau

b)    – Curso de operação em máquina de repografia ou prática de 2 (dois) anos de exercício nessa função.

FORMA DE RECRUTAMENTO

Habilitação em Concurso Público

 

 

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

CMN-4

QUALIFICAÇÃO

Conhecimento equivalente 2º Grau

FORMA DE RECRUTAMENTO

Habilitação em Concurso Público

 

 

TÉCNICO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

CMN-8

QUALIFICAÇÃO

a)    – Conhecimento equivalente ao 2º Grau

b)    – Curso de Administração em nível técnico ou equivalente, ou ainda, que possua mais de oito anos de exercício no município em cargo equivalente.

FORMA DE RECRUTAMENTO

Habilitação em Concurso Público

LINHA DE PROMOÇÃO

Horizontal

 

 

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CMT-2

QUALIFICAÇÃO

a)    – Técnico em Contabilidade com curso e devidamente registrado no órgão representativo.

b)    – Mais de cinco anos de prática no serviço público.

FORMA DE RECRUTAMENTO

Habilitação em Concurso Público

LINHA DE PROMOÇÃO

Horizontal

 

 

TAQUÍGRAFO

CMT-1

QUALIFICAÇÃO

a)    – Conhecimento equivalente ao 2º Grau

b)    – Curso de Taquigrafia e registro no órgão representativo.

FORMA DE RECRUTAMENTO

Habilitação em Concurso Público

LINHA DE PROMOÇÃO

Para nível CMT-2

 

 

BIBLIOTECÁRIO

CMT-1

QUALIFICAÇÃO

Curso de Técnico em Biblioteca, concluído em escola oficial ou legalmente reconhecida.

FORMA DE RECRUTAMENTO

Habilitação em Concurso Público

 

 

ASSISTENTE DE VEREADOR

CMN-7

QUALIFICAÇÃO

- Conhecimento equivalente 2º Grau

FORMA DE RECRUTAMENTO

- Habilitação em Concurso Público

 

ANEXO IV

 

CARGOS EM COMISSÃO:

EXIGÊNCIAS NÍVEIS

CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SUPERIOR

DIRETOR GERAL

SUPERIOR

SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA

SUPERIOR

ASSISTENTE GAB. PRESIDÊNCIA

2º Grau completo, equivalente ou superior.

MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA

Mais de 5 (cinco) anos efetivo exercício da profissão.

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS:

 

EXIGÊNCIAS:

 

1.           Somente farão jus a FUNÇÃO GRATIFICADA, os servidores que ocupam cargos definidos no ANEXO I, item 1.5 e desde que prestem também serviços durante o período das sessões plenárias.

2.           Que tenham à época de sua designação, mais de cinco anos de efetivo serviço municipal.

3.           Que possuam os seguintes níveis de escolaridade, equivalente ou superior:

 

a. CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA

1º Grau

b. CHEFE DO SETOR DE PROT. ARQUIVO

2º Grau

c. ASSISTENTE DE VEREADOR

2º Grau

d. CHEFE DO SETOR DE PESSOAL

2º Grau

e. CHEFE DO SETOR DE TAQUIGRAFIA

2º Grau

f. ASSESSOR LEGISLATIVO

Nível Superior

g. ASSESSOR DE IMPRENSA

Nível Superior

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.