AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quadro permanente da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Cuiabá, compreenderá os cargos de provimento Efetivo, os cargos de provimento em Comissão e as Funções Gratificadas que integram o “ANEXO I”, com os respectivos níveis e símbolos de vencimentos.
§ 1º Ficam mantidos ou reclassificados nos cargos de provimento efetivo constantes do “ANEXO I os atuais servidores municipais, segundo a relação consubstanciada no “ANEXO II”.
§ 2º Ressalvados os inalterados, são transformados nos cargos de provimento especificados no “ANEXO I”, os atualmente existentes e ocupados pelos servidores relacionados no “ANEXO II”.
§ 3º Ressalvadas as transformações dos cargos constantes dos parágrafos anteriores, ficam criados todos os cargos e funções gratificadas constantes do “ANEXO I”, e que não tenham sido criados por Leis anteriores, ficando extintos todos os cargos e funções gratificadas ora existentes e que não estejam incluídos no referido “ANEXO I”.
Art. 2º As qualificações essenciais formas de recrutamento e as linhas de promoção e acesso dos titulares de cargos e provimento efetivo do quadro permanente, passam a ser as constantes do “ANEXO III”.
Art. 3º Para o provimento dos cargos em Comissão e das funções gratificadas, serão exigíveis, além de outros requisitos, os que constam no “ANEXO IV”.
Art. 4º São fixados os seguintes valores mensais correspondentes aos níveis de vencimentos por cargos de provimento efetivo:
VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
VALOR EM C$ 1,00
REFERÊNCIA
|
A |
B |
C |
D |
E |
CMN-1 |
940 |
1.040 |
1.150 |
1.270 |
1.400 |
CMN-2 |
1.210 |
1.330 |
1.460 |
1.560 |
1.800 |
CMN-3 |
1.360 |
1.500 |
1.650 |
1.820 |
2.000 |
CMN-4 |
1.500 |
1.650 |
1.820 |
2.000 |
2.200 |
CMN-5 |
1.670 |
1.840 |
2.030 |
2.240 |
2.400 |
CMN-6 |
2.140 |
2.360 |
2.600 |
2.860 |
3.100 |
2.720 |
3.000 |
3.300 |
3.630 |
4.000 |
|
CMN-8 |
3.560 |
3.920 |
4.300 |
4.750 |
5.200 |
Art. 5º São fixados os seguintes valores mensais correspondentes aos símbolos de vencimentos dos cargos isolados de provimento em Comissão:
SÍMBOLOS |
VALOR EM C$ |
CMC-1 |
11.000,00 |
CMC-2 |
9.000,00 |
CMC-3 |
5.000,00 |
CMC-4 |
2.500,00 |
Art. 6º São fixados os seguintes valores mensais para as funções Gratificadas:
Art. 7º São fixados, para os cargos Técnicos de Provimento efetivo, os seguintes valores:
REFERÊNCIA:
|
A |
B |
C |
D |
E |
CMT-1 |
3.300 |
3.630 |
4.000 |
4.400 |
4.840 |
CMT-2 |
4.000 |
4.400 |
4.800 |
5.300 |
5.800 |
Art. 8º Ficam fixados, para os cargos isolados, os seguintes valores:
REFERÊNCIA |
VALORES EM C$ |
CMI-1 |
10.000,00 |
CMI-2 |
7.000,00 |
Art. 9º Para o provimento no corrente exercício dos diversos cargos e funções gratificadas, serão dispensadas as exigências referentes aos limites mínimos do tempo de serviço municipal o nível de escolaridade, desde que o servidor esteja enquadrado na função definida no “ANEXO I”, à exceção dos cargos comissionados.
Art. 10 Os anexos referidos nesta Lei integram-se a ela para todos os efeitos legais.
Art. 11 As despesas necessárias à execução desta Lei correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em 18 de maio de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
1.1 CARGOS EFETIVOS POR NÍVEIS:
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Atendente |
08 |
CMN-1 |
Atendente |
03 |
CMN-2 |
Agente de Administração |
06 |
CMN-3 |
Agente de Administração |
01 |
CMN-4 |
Agente de Administração |
01 |
CMN-5 |
Agente de Administração |
02 |
CMN-6 |
Copiógrafo |
01 |
CMN-6 |
Auxiliar de Biblioteca |
01 |
CMN-4 |
Técnico Aux. de Administração |
01 |
CMN-8 |
Assistente de Vereador |
01 |
CMN-7 |
01 |
CMN-7-A |
|
1.2 CARGOS TÉCNICOS:
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Bibliotecário |
01 |
CMT-1 |
Taquígrafo |
01 |
CMT-1 |
Taquígrafo |
01 |
CMT-2 |
Técnico em Contabilidade |
01 |
CMT-2 |
1.3 CARGOS ISOLADOS:
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Consultor Jurídico |
01 |
CMI-1 |
Assessor do Diretor Geral |
01 |
CMI-2 |
Assessor do Gabinete |
01 |
CMI-2 |
Assessor de Imprensa |
01 |
CMI-2 |
Assessor Legislativo |
01 |
CMI-2 |
1.4 CARGOS EM COMISSÃO
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
NÍVEL |
Diretor Geral |
01 |
CMC-1 |
Chefe do Gabinete |
01 |
CMC-1 |
Secretário da Presidência |
01 |
CMC-2 |
Assistente do Gab. Presidência |
01 |
CMC-3 |
Motorista da Presidência |
01 |
CMC-4 |
1.5 FUNÇÕES GRATIFICADAS
Chefe do Setor de Limpeza |
01 |
CMFG-1 |
Chefe do Setor Prot. Arquivo |
01 |
CMFG-2 |
Assistente de Vereador |
01 |
CMFG-2 |
Chefe do Setor de Pessoal |
01 |
CMFG-3 |
Chefe do Setor de Taquigrafia |
01 |
CMFG-4 |
Assessor Legislativo |
01 |
CMFG-4 |
Assessor de Imprensa |
01 |
CMFG-4 |
ANEXO II
NOME |
CARGO |
NÍVEL |
1. Edgard Figueiredo |
Assessor Dir. Geral |
CMI-2 |
2. João A. Capilé Junior |
Assessor do Gabinete |
CMI-2 |
3. Edgar Curvo |
Assessor Legislativo |
CMI-2 |
4. Newton Alfredo |
Assessor de Imprensa |
CMI-2 |
5. Shirley S. O Campos |
Taquígrafo |
CMT-2B |
6. Benedita L. Barbalho |
Assistente de Vereador |
CMN-7A |
7. Aidil Maria Aguiar |
Agente de Administração |
CMN-6A |
8. Antonio Ribeiro L. Neto |
Técnico Aux. Administração |
CMN-8C |
9. Deunice C. Silva |
Auxiliar de Biblioteca |
CMN-4A |
10. Valmir Silva Ananias |
Agente Administração |
CMN-6B |
11. Edna Maria de Campos |
Agente de Administração |
CMN-3A |
12. Maria Silvina de Souza |
Agente de Administração |
CMN-3A |
13. Sandra Regina A. Silva |
Agente de Administração |
CMN-3A |
14. João Alves Ferreira |
Atendente |
CMN-1C |
15. Petrolina Pedrosa |
Atendente |
CMN-1B |
16. Lucy da Silva Costa |
Atendente |
CMN-2B |
17. Otávio Alves Ferreira |
Copiógrafo |
CMN-6C |
ATENDENTE
|
CMN-1 |
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimento equivalente ao 1º Grau |
FORMA RECRUTAMENTO |
Habitação em Concurso Público |
LINHA DE ACESSO |
Para o nível CMN-2 |
|
|
AGENTE DE
ADMINISTRAÇÃO
|
CMN-3 |
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimento equivalente 2º Grau |
FORMA RECRUTAMENTO |
Habilitação em Concurso Público |
LINHA ACESSO |
Para níveis – CMN-4 – CMN-5 E CMN-6 |
|
|
COPIÓGRAFO
|
CMN-6 |
QUALIFICAÇÃO |
a) – Conhecimento equivalente ao 1º Grau b) – Curso de operação em máquina de repografia ou prática de 2 (dois) anos de exercício nessa função. |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
Habilitação em Concurso Público |
|
|
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
|
CMN-4 |
QUALIFICAÇÃO |
Conhecimento equivalente 2º Grau |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
Habilitação em Concurso Público |
|
|
TÉCNICO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO |
CMN-8 |
QUALIFICAÇÃO |
a) – Conhecimento equivalente ao 2º Grau b) – Curso de Administração em nível técnico ou equivalente, ou ainda, que possua mais de oito anos de exercício no município em cargo equivalente. |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
Habilitação em Concurso Público |
LINHA DE PROMOÇÃO |
Horizontal |
|
|
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
|
CMT-2 |
QUALIFICAÇÃO |
a) – Técnico em Contabilidade com curso e devidamente registrado no órgão representativo. b) – Mais de cinco anos de prática no serviço público. |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
Habilitação em Concurso Público |
LINHA DE PROMOÇÃO |
Horizontal |
|
|
TAQUÍGRAFO
|
CMT-1 |
QUALIFICAÇÃO |
a) – Conhecimento equivalente ao 2º Grau b) – Curso de Taquigrafia e registro no órgão representativo. |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
Habilitação em Concurso Público |
LINHA DE PROMOÇÃO |
Para nível CMT-2 |
|
|
BIBLIOTECÁRIO
|
CMT-1 |
QUALIFICAÇÃO |
Curso de Técnico em Biblioteca, concluído em escola oficial ou legalmente reconhecida. |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
Habilitação em Concurso Público |
|
|
ASSISTENTE DE
VEREADOR
|
CMN-7 |
QUALIFICAÇÃO |
- Conhecimento equivalente 2º Grau |
FORMA DE RECRUTAMENTO |
- Habilitação em Concurso Público |
CARGOS EM COMISSÃO: |
EXIGÊNCIAS NÍVEIS |
CHEFE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
SUPERIOR |
DIRETOR GERAL |
SUPERIOR |
SECRETÁRIO DA PRESIDÊNCIA |
SUPERIOR |
ASSISTENTE GAB. PRESIDÊNCIA |
2º Grau completo, equivalente ou superior. |
MOTORISTA DA PRESIDÊNCIA |
Mais de 5 (cinco) anos efetivo exercício da profissão. |
FUNÇÕES GRATIFICADAS:
EXIGÊNCIAS:
1.
Somente
farão jus a FUNÇÃO GRATIFICADA, os servidores que ocupam cargos definidos no
ANEXO I, item 1.5 e desde que prestem também serviços durante o período das
sessões plenárias.
2.
Que
tenham à época de sua designação, mais de cinco anos de efetivo serviço
municipal.
3.
Que
possuam os seguintes níveis de escolaridade, equivalente ou superior:
a. CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA |
1º Grau |
b. CHEFE DO SETOR DE PROT. ARQUIVO |
2º Grau |
c. ASSISTENTE DE VEREADOR |
2º Grau |
d. CHEFE DO SETOR DE PESSOAL |
2º Grau |
e. CHEFE DO SETOR DE TAQUIGRAFIA |
2º Grau |
f. ASSESSOR LEGISLATIVO |
Nível Superior |
g. ASSESSOR DE IMPRENSA |
Nível Superior |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.