AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de 1 (um) lote de terreno pertencente ao Senhor Zikal Abboudi, por outro de propriedade do patrimônio da Prefeitura.
Art. 2º O Senhor Zikal Abboudi cederá à Prefeitura Municipal de Cuiabá, a área de 576,04 m2 (Quinhentos e Setenta e Seis Metros Quadrados e Quatro Centímetros Quadrados), que está situada à Avenida Coronel Escolástico, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações:
– Segundo um alinhamento de 22,50 metros e rumo de 64º 15’ SW, com terreno ocupado pelo Município para fins do prolongamento da Avenida Coronel Escolástico;
– Segundo um alinhamento de 40,00 metros, com terreno pertencente ao Sr. Zikal Abboudi;
– Segundo um alinhamento de 18,70 metros e rumo de 64º 15’ NE, com terreno pertencente ao Município e que será ocupado pelo prolongamento da Avenida Coronel Escolástico;
– Segundo um alinhamento de 4,50 metros e rumo de 20º 00’ NW, com terreno pertencente ao Município e que será ocupado pelo prolongamento da Av. Cel. Escolástico.
– Finalmente, segundo um alinhamento de 34,50 metros com terreno pertencente ao Sr. Zikal Abboudi.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá cederá ao Senhor Zikal Abboudi um lote de terreno medindo 453,34 m2 (Quatrocentos e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e quatro centímetros), situado à Avenida Coronel Escolástico, nesta cidade, tendo os seguintes limites e confrontações:
- Segundo um alinhamento de 23,60 metros e rumo de 20º 00’ SE, com terreno pertencente ao Sr. Zikal Abboudi;
- Segundo um alinhamento de 3,00 metros, com terreno pertencente ao Município e que será ocupado pelo prolongamento da Avenida Coronel Escolástico;
- Segundo um alinhamento de 15,20 metros, com terreno pertencente ao Município;
- Segundo um alinhamento de 11,50 metros, com terreno pertencente ao Sr. José de Carvalho e Outros;
- Finalmente, segundo um alinhamento de 17,30 metros e rumo de 64º 15’ NE, com terreno pertencente à herança de José Orlando e Benedito Alves de Holanda, e ainda devolverá ao Senhor Zikal Abboudi a quantia de C$ 24.840,00 (VINTE E QUATRO MIL OITOCENTOS E QUARENTA CRUZEIROS), correspondente à diferença dos valores dos lotes a serem permutados, e que foram avaliados pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, de acordo com o que consta o Processo de número 002854 às fls. 15 e 16.
Art. 4º A despesa de C$ 28.840,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros), a que se refere o artigo anterior, correrá à conta da dotação:
07 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
1.02 – Desapropriações
4.1.1.0 – Obras Públicas
Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição, correrão por conta da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 08 de junho de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.