O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a D. Olívia da Silva Tavares, viúva do ex-servidor Municipal Gonçalo da Silva Tavares, uma pensão mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de junho de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.