AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá uma área de terra de propriedade do patrimônio da Prefeitura, situada no Bairro ARAÉS, nesta Capital, medindo 600,00 m2 (Seiscentos Metros Quadrados), destinada à construção de uma Igreja.
Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações:
- O MP1 está locado a 40,00 metros do MP2, segundo um alinhamento de rumo 48º45-SE, fazendo limite com a Rua Américo Salgado;
- O MP2, está locado a 15,00 metros do MP3, segundo um alinhamento de rumo 41º45° SW, fazendo limite com a Rua Américo Salgado e terreno desapropriado pela Municipalidade, para execução do Projeto CURA;
- O MP3, está locado a 40,00 metros do MP4, segundo alinhamento de rumo 48º15° NW, fazendo limite com terreno desapropriado pela Municipalidade, para execução do Projeto CURA;
- O MP4, está locado a 15,00 metros do MP1, segundo alinhamento de rumo 41º15° NE, fazendo limite com terreno desapropriado pela Municipalidade, para execução do Projeto CURA.
Art. 3º O prazo para início e término das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela dotação:
03 Procuradoria Municipal
2.01 Manutenção das atividades da Procuradoria Municipal
3.1.4.0 Encargos Diversos
Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 13 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.