LEI Nº 1.514, DE 13 DE SETEMBRO DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, UMA ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA, SITUADA NO BAIRRO ARÁES, NESTA CAPITAL, MEDINDO 600,00 M2 (SEISCENTOS METROS QUADRADOS), DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá uma área de terra de propriedade do patrimônio da Prefeitura, situada no Bairro ARAÉS, nesta Capital, medindo 600,00 m2 (Seiscentos Metros Quadrados), destinada à construção de uma Igreja.

 

Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações:

 

- O MP1 está locado a 40,00 metros do MP2, segundo um alinhamento de rumo 48º45-SE, fazendo limite com a Rua Américo Salgado;

- O MP2, está locado a 15,00 metros do MP3, segundo um alinhamento de rumo 41º45° SW, fazendo limite com a Rua Américo Salgado e terreno desapropriado pela Municipalidade, para execução do Projeto CURA;

- O MP3, está locado a 40,00 metros do MP4, segundo alinhamento de rumo 48º15° NW, fazendo limite com terreno desapropriado pela Municipalidade, para execução do Projeto CURA;

- O MP4, está locado a 15,00 metros do MP1, segundo alinhamento de rumo 41º15° NE, fazendo limite com terreno desapropriado pela Municipalidade, para execução do Projeto CURA.

 

Art. 3º O prazo para início e término das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela dotação:

 

03 Procuradoria Municipal

2.01 Manutenção das atividades da Procuradoria Municipal

3.1.4.0 Encargos Diversos

 

Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon em, Cuiabá, 13 de setembro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.