LEI Nº 1.516, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

 

AUTOR: VER. ALVES FERRAZ

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO PRÉDIO DA PRAÇA ALENCASTRO Nº 49 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alienar o prédio de propriedade do Município sito à Praça Cel. Alencastro nº 49.

 

Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será procedida de acordo com o que estabelece a Lei nº 3.770 de 14/09/76 bem como a Lei nº 3.723 de 31 de maio de 1976.

 

Art. 3º  O produto da alienação do referido imóvel será empregado exclusivamente no Projeto e Construção da sede do Poder Legislativo Municipal de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 26 de setembro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.