LEI Nº 1.519, DE 13 DE OUTUBRO DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO PRÉDIO DO MERCADO DO PEIXE, SITUADO NO BAIRRO DO PORTO, NESTA CAPITAL, À COOPERATIVA DOS PESCADORES DA AMAZÔNIA MATOGROSSENSE LTDA, NOS TERMOS QUE ABAIXO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso do prédio do Mercado do Peixe, situado no Bairro do Porto, nesta Capital, à Cooperativa dos Pescadores da Amazônia Matogrossense Ltda.

 

Art. 2º A concessão a que refere o artigo anterior, terá a duração de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação desta Lei, e tem por finalidade, a proteção ao trabalho do pescador da Amazônia Matogrossense.

 

Art. 3º A Cooperativa dos Pescadores da Amazônia Matogrossense Ltda se obriga a cumprir fielmente as condições estipuladas no COMODATO a ser firmado, constante da minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon em Cuiabá, 13 de outubro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.