LEI Nº 152, DE 29 DE JUNHO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE IMÓVEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida á Sociedade Brasileira de Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, a permuta de nove (9) hectares do terreno da sua chácara denominada “Guanandi”, situada na zona suburbana da sede deste Município, por nove (9) hectares de terreno de propriedade do Município e o anexo à referida chácara.

 

Art. 2º Dentro do prazo de três (3) meses, a contar da vigência desta Lei, deverá a Sociedade Brasileira de Educação promover, por sua conta e com assistência do Engenheiro Municipal, a medição e demarcação do terreno permutado.

 

Parágrafo único. Os limites da área cedida em permuta pelo Município, serão os constantes da planta organizada pelo Engenheiro Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de junho de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.