LEI Nº 1.522, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO 1978/80.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá, Mato Grosso, para o triênio 1978/80, que estima a Receita e a Despesa em C$ 929.057.000,00 (novecentos e vinte e nove milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa será discriminada por Função, Programa, Sub-Programa, Projetos e Atividades, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1.978

1.979

1.980

TRIÊNIO 1978/1980

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

DESPESAS CORRENTE

DESPESAS DE CAPITAL

TOTAL

01 – LEGISLATIVA

4.942,40

400,00

7.302,00

700,00

8.571,00

800,00

20.815,40

1.900,00

22.715,40

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

62.830,00

18.780,00

65.500,00

14.830,00

70.251,00

15.110,00

198.581,00

48.720,00

247.301,00

04 - AGRICULTURA

-

1.000,00

-

500,00

-

500,00

-

2.000,00

2.000,00

08 –EDUCAÇÃO E CULTURA

18.540,00

14.900,00

23.750,00

10.450,00

25.350,00

8.500,00

67.640,00

33.850,00

101.490,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO

-

259.100,00

-

76.000,00

-

60.500,00

-

395.600,00

395.600,00

11 – INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

-

500,00

-

500,00

-

-

-

1.000,00

1.000,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO

12.950,00

8.000,00

15.250,00

4.000,00

17.246,00

3.500,00

45.446,00

15.500,00

60.946,00

15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

1.600,00

5.100,00

1.800,00

1.900,00

2.000,00

1.400,00

5.400,00

8.400,00

13.800,00

16 – TRANSPORTES

8.504,60

15.000,00

10.000,00

17.200,00

11.500,00

20.500,00

30.004,60

52.700,00

82.704,60

99999999 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA

500,00

-

500,00

-

500,00

-

1.500,00

-

1.500,00

TOTAL.............................

109.867.00

322.780,00

124.102,00

126.080,00

135.418,00

110.810,00

369.387,00

559.670,00

929.057,00

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor à 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 14 de novembro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.