AUTOR: VEREADOR GILSON DE BARROS
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Manoel José de Arruda, a Avenida, ora em construção nesta Capital, margeando o Rio Cuiabá, cujo projeto presentemente é conhecido como “BEIRA-RIO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 22 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.