AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação de Promoção Social de Mato-Grosso – Pro-Sol, através do Clube do Pequeno Trabalhador de Cuiabá e a Municipalidade, visando prevenir a marginalização Social do menor; proporcionar aos menores, que exercem atividades de sub-emprego, orientação e condições favoráveis a sua formação, promoção humana e bem estar social; organizar, racionalizar e controlar as atividades do menor trabalhador.
Art. 2º O Convênio nº 09/77, de que trata o Art. 1º, passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 24 de novembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.