LEI Nº 1.525 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURÚ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO A SOCIEDADE BENEFICENTE EVANGÉLICA – S.B.E.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a Sociedade Beneficente Evangélica – S.B.E., com sede na cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 15 de dezembro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.