AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado, Antonio Pereira Fortes, o Centro Comunitário localizado no Núcleo Habitacional Cidade Verde, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.