AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder doação de uma área de terras, com 312,00 m2 (trezentos e doze metros quadrados) do patrimônio do município, localizada na Rua São Luiz, com as dimensões de 13,00m de frente e 13,00m de fundos, e 24,00m de ambos os lados, limitando-se com quem de direito, à Igreja Presbiteriana do Bairro Areão, declarada de utilidade pública municipal, pela Lei nº 1.394/75, de 28/02/75, para que ali possa construir a sua Casa Pastoral.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.