LEI Nº 1.529, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1977

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.501, DE 05.04.77, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga o artigo 4º da Lei nº 1.501, de 05.04.77, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações:

1,50 metros de frente a Oeste, para a Praça Benjamim Constant; 1,50 metros nos fundos a Leste, confinando com o prédio do Ministério do Trabalho; 133,00 metros do lado esquerdo ao Sul, confinando com um Beco s/nome e 133,00 metros do lado direito ao Norte, confinando com área do SESC.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 19 de dezembro de 1977.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.