O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar cancelar o debito de Antonio Rodrigues, resultante do imposto de industria e Profissão, relativo ao corrente exercício, correspondente a sua atividade comercial.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de julho de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.