LEI Nº 153, DE 04 DE JULHO DE 1952

 

CANCELA DÉBITO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a mandar cancelar o debito de Antonio Rodrigues, resultante do imposto de industria e Profissão, relativo ao corrente exercício, correspondente a sua atividade comercial.

 

Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de julho de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.