LEI Nº 1.532, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1978

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE C$ 12.454.782,31 (DOZE MILHÕES QUATROCENTOS E CINQÜENTA E QUATRO MIL SETECENTOS E OITENTA E DOIS CRUZEIROS E TRINTA E UM CENTAVOS), DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROJETO DE DESAPROPRIAÇÃO DO SUB-TRECHO AREÃO- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, DE CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO ESPECIAL DE COOPERAÇÃO E COMPROMISSO CELEBRADO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM – D.N.E.R., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de C$ 12.454.782,31 (Doze milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil setecentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta e um centavos), destinado à execução do Projeto de Desapropriação do subtrecho Areão-Fundação – Universidade Federal de Mato Grosso, de conformidade com o Convênio especial de Corporação e Compromissos.

 

Art. 2º O Projeto a que se refere o artigo anterior ficará assim discriminado:

 

Projeto: 04.10.58.3231.05 – Desapropriação do subtrecho Areão – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

323 – Planejamento Urbano

1.05 – Desapropriação do Subtrecho Areão – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

4.1.1.0 – Obras Públicas.

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do presente Crédito Especial, são oriundos do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, conforme Convênio celebrado pela Municipalidade com aquele órgão federal, aprovado pela Lei nº 1.511, de 15 de julho de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em Cuiabá, 17 De Fevereiro De 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.