LEI Nº 1.533, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1978

 

AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VEREADOR MÁRIO PALMA, A VIA PÚBLICA DESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Vereador Mário Palma a atual Avenida que, partindo da Avenida Perimetral nas imediações do km 13, atinge a estrada que segue em direção à localidade denominada Machado, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de Fevereiro de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.