AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de 1 (um) lote de terreno pertencente à senhora Sebastiana Eutemínia de Arruda Lima, por outro de propriedade do patrimônio da prefeitura.
Art. 2º A senhora Sebastiana Eutemínia de Arruda Lima, cederá à Prefeitura Municipal de Cuiabá, a área de 240,80 (Duzentos e Quarenta metros quadrados e oitenta Centímetros Quadrados), que está situada à Av. Ipiranga, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações.
Ao Norte, segundo um alinhamento de 30,80m, com terreno devoluto;
Ao Sul, segundo um alinhamento de respectivamente 20,36m e 12,26 m, com terreno pertencente a Wagner de Andrade Gouveia;
A Leste, segundo um alinhamento de 9,90m com terreno pertencente a municipalidade e ocupado pela Rua Brigadeiro Eduardo Gomes;
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, cederá à senhora Sebastiana Eutemínia de Arruda Lima, um lote de terreno com área de 405,06m2 (Quatrocentos e cinco metros quadrados e seis Centímetros quadrados), situado à Avenida Ipiranga, esquina com a Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações:
Ao Norte, segundo um alinhamento de 23,60 m, com terreno pertencente a Anastácia Luis Nunes e Benedita Nunes de Alexandria;
Ao Sul, segundo um alinhamento de 28,00m com terreno pertencente a municipalidade e ocupado pela Av. Ipiranga;
A Leste, segundo um alinhamento de 19,00m com terreno pertencente a municipalidade e ocupado pela Rua Brigadeiro Eduardo Gomes;
A Oeste, segundo um alinhamento de 12,40m com terreno pertencente a Benedita Nunes de Alexandria.
Art. 4º A senhora Sebastiana Eutemínia de Arruda Lima, devolverá aos cofres municipais a importância de Cr$ 18.149,76 (Dezoito Mil Cento e Quarenta e Nove Cruzeiros e Setenta e Seis Centavos) correspondente à diferença dos valores dos lotes a serem permutados, e que foram estimados pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação, de acordo com o que consta o Processo Protocolo Geral de nº 01741, de 19.02.74.
Art. 5º As despesas decorrentes da transição correrão por conta da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 13 de Março de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.