LEI Nº 1.538, DE 27 DE ABRIL DE 1978

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

PASSARÁ A DENOMINAR-SE PRAÇA 8 DE ABRIL A ATUAL PRAÇA BARÃO DE MARACAJÚ, NESTA CAPITAL.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar Praça 8 de Abril a atual Praça Barão de Maracajú localizada entre as Ruas Estevão de Mendonça, 24 de Outubro e Avenida Isaac Povoas, nesta Capital.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para atender as despesas da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de Abril de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.