AUTOR: VER. ALVES FERRAZ
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro Comunitário localizado no Bairro do Araés, em Cuiabá, passará a denominar-se Centro Comunitário Bel. JÚLIO STRUBBING MULLER.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 04 de Maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.