LEI Nº 1.540, DE 11 DE MAIO DE 1978

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA, POR OUTRA, DE PROPRIEDADE DO SENHOR ANTONIO MENDES  MARTINS, AMBAS SITUADAS NO BAIRRO ARAÉS, NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder permuta de uma área de terreno de propriedade do patrimônio da Prefeitura, por outra, de propriedade do senhor Antonio Mendes Martins, situada à Rua João Carlos Pereira, Bairro Araés, nesta capital.

 

Art. 2º O senhor Antonio Mendes Martins cederá à Prefeitura Municipal de Cuiabá uma área de terreno medindo 100,00 m2 (Cem metros quadrados), que está situada à Rua João Carlos Pereira Leite, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações:

 

Ao Norte, segundo um alinhamento de 50,00m limitando com a Rua João Carlos Pereira Leite;

Ao Sul, segundo um alinhamento de 50,00m limitando com área remanescente de propriedade do Senhor Antonio Mendes Martins.

A Leste, segundo um alinhamento de 2,00m com área devoluta;

A Oeste, segundo um alinhamento de 2,00m limitando com a Rua Tenente Eulálio Guerra.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá, cederá ao senhor Antonio Mendes Martins, uma área de terreno medindo 100,00 m2 (Cem metros quadrados), situada à Rua João Carlos Pereira Leite, nesta Capital, tendo os seguintes limites e confrontações:

 

Ao Norte, segundo um alinhamento de 12,50m com a Rua João Carlos Pereira Leite;

Ao Sul, segundo um alinhamento de 12,50m com o terreno pertencente a quem de direito;

A Leste, segundo um alinhamento de 8,00m com terreno pertencente a quem de direito;

A Oeste, segundo um alinhamento de 8,00m com terreno de propriedade do senhor Antonio Mendes Martins.

 

Art. 4º As áreas a que se referem os artigos 2º e 3º foram avaliadas em C$ 17.040,96 (Dezessete mil quarenta cruzeiros e noventa e seis centavos), pela comissão designada pelo Secretário Municipal de Obras e Viação, de acordo com o que consta o Processo Protocolo Geral de número 016175, de 18 de agosto de 1.977.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição correrão por conta da Prefeitura.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 11 de Maio de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.