AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos base dos Servidores da Prefeitura Municipal de Cuiabá, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município, ficam aumentados na seguinte proporção:
I – 50% (Cinqüenta por cento) para os que percebem até C$ 1.500,00 (HUM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS);
II – C$750,00 (Setecentos e Cinqüenta Cruzeiros), mais 40% (quarenta por cento) sobre o que exceder de C$ 1.501,00 (HUM MIL, QUINHENTOS E HUM CRUZEIROS) para os que percebem deste valor a C$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);
III – 2.150,00 (Dois Mil Cento e Cinqüenta Cruzeiros), mais 30% (trinta por cento) sobre o que exceder de C$ 5.001,00 (CINCO MIL E HUM CRUZEIROS) para os que percebem acima deste valor.
Parágrafo único: aumento correspondente à valorização de que trata este artigo, abrange em igual base aos inativos e pensionistas.
§ 2º: valor do Salário Família passará a ser de C$ 45,00.
Art. 2º Os valores correspondentes às funções gratificadas ficam aumentados em 40% (quarenta por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução desta Lei, correrão à conta da dotação própria, Suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 11 de maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.