AUTOR: VER. AMADEU MELO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Praça Nossa Senhora da Paz, a atual Praça existente no Bairro Jardim Petrópolis em frente a Igreja Nossa Senhora da Paz.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 16 de Maio de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.