LEI Nº 1.542, DE 16 DE MAIO DE 1978

 

AUTOR: VER. AMADEU MELO

 

DÁ DENOMINAÇÃO NA PRAÇA EXISTENTE NO BAIRRO JARDIM PETRÓPOLIS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Praça Nossa Senhora da Paz, a atual Praça existente no Bairro Jardim Petrópolis em frente a Igreja Nossa Senhora da Paz.

 

Art. 2º A presente  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 16 de Maio de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.