LEI Nº 1.544, DE 02 DE JUNHO DE 1978

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CRIA O DEPARTAMENTO DE ESPORTES E EDUCAÇÃO FÍSICA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica   Criado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Departamento de Esportes e Educação Física.

 

Art. 2º O Departamento de Esportes e Educação Física é composto das seguintes divisões:

 

a) Divisão de Educação Física;

b) Divisão de Esportes Amadores;

c) Divisão de Esportes Varzeanos e Operários;

 

Art. 3º As atribuições inerentes ao Departamento a que se refere o artigo 1º, serão instituídas através de Decreto baixado pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes à execução desta Lei, correrão à conta da dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 02 de Junho de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.