AUTOR: VER. ALVES FERRAZ
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a Loja Maçônica Duque de Caxias nº 32 com sede na Avenida Fernando Corrêa nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 02 de junho de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.